Noticias no setor da gestão de condomínios Artegest Abril 16, 2022
ATUALIDADES

Notícias sobre o sector da Administração de Condomínios

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APOIOS FINANCEIROS PARA A AQUISIÇÃO DE BICICLETAS, CARREGADORES ELÉTRICOS E VIATURAS ELÉTRICAS

03/05/2022

A partir de janeiro deste ano de 2022 os Condominios  poderão usufruir – nas condições abaixo descritas –  de  apoios monetários governemantais na  aquisição de:

  1. BICICLETAS

A comparticipação do Governo é a seguinte na respectiva aquisição:

  • Normais: 100€
  • Elétricas de uso citadino: Até 500€
  • Sem assistência elétrica : Até 1000€
  • Com assistência elétrica : Até 1500€

 

  1. CARREGADORES ELECTRICOS com ligação à Mobi.E

A comparticipação do Governo é a seguinte na respectiva  aquisição/ instalação:

  • Aquisição: Até 80% do valor da compra ( máximo de 800€ por lugar)
  • Instalação eléctrica: Apoio de 80% (até 1.000€ por lugar)

 

  1. HOVERBOARD;  MONOWHEEL; PATINS; QUADRICICLOS LIGEIROS;  SKATES; TRICICLOS  E TROTINETES

A comparticipação do Governo, na respectiva compra,  é a seguinte:  Até 500€

 

NOTA: As candidaturas só serão consideradas se a aquisição  respeitar a artigos adquiridos neste ano de 2022.

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LEI Nº8/2022 - A LEI QUE SE ESPERAVA?

17/05/2022

Tendo em consideração que muitos dos portugueses, senão a maioria, vivem em condomínio, fácil se torna verificar o quão importante é a forma como o mesmo é gerido porque, sendo uma eficiente administração um fator imprescindível para um bom usufruto do mesmo é, sobretudo, um requisito indispensável para a preservação do parque habitacional e, portanto, condição essencial para a sua respetiva valorização.

Assim sendo a Lei Nº 8/2022, vem ainda que atrasada, resolver muitos dos problemas sentidos, não só pelos administradores como pelos condóminos, ao especificar com mais clareza, justeza e responsabilidade, as tarefas quer de uns quer de outros, que uma vida em condominio impõe e, para as quais, as leis existentes não davam as necessárias respostas, tendo em conta as reais necessidades.

Em sequência e, no âmbito da atual Lei, é obrigatório, por parte dos condóminos, e perante o administrador, fornecer a sua identificação e, em caso de venda, informar não só a identificação do novo proprietário como apresentar declaração de não dívida, para efeitos de escritura. Estes factos permitem ao administrador saber, sempre, quem são os proprietários em cada momento e em caso de transação de uma fracção, poder saber de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos valores em dívida, ou daqueles que se vençam no futuro, permitindo também que o comprador, ao efetuar a compra, possa saber da existência de possíveis dívidas e quais os compromissos financeiros a que ele próprio fica obrigado.

É, também, no âmbito da atual lei que o administrador tem autonomia e a responsabilidade de instaurar as ações judiciais de cobrança de quotas em atraso, assim como de cumprir com os prazos de execução das deliberações da assembleia. Quanto ao prazo para a realização das assembleias de condomínio tem agora como limite o primeiro trimestre do ano, obrigando a que as mesmas sejam realizadas num mais curto espaço de tempo e também a ter um maior rigor na execução.

Ao administrador cabe ainda garantir a restituição do valor utilizado do fundo comum de reserva para outro fim, no prazo máximo de 12 meses através de quota extra (garantindo assim que o Condomínio tenha, pelo menos algum dinheiro disponível, para a execução de obras de conservação/ manutenção).

E, como não poderia deixar de ser, esta Lei também se preocupou em possibilitar a maior participação possível de condóminos nas assembleias, ao permitir que a sua realização se possa fazer através de videoconferência.

Quanto ao administrador, este passa também a estar sujeito a responsabilidade civil e/ou criminal pelos seus atos, o que obriga a uma maior responsabilidade no exercício das suas funções.

Em suma, é extremamente importante que ocorra uma seleção rigorosa na escolha do administrador do condomínio uma vez que este necessita de uma grande capacidade técnica para poder melhor responder às exigências da lei.

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REGULAÇÃO PARA EMPRESAS DE GESTÃO DE CONDOMÍNIOS IRÁ SURGIR PROXIMAMENTE

15/06/2022

A legislação com vista à regulamentação da atividade das empresas de gestão e administração de condomínios está a ser deliniada pelo Governo, prevendo-se que, proximamente, o recente enquadramento da atividade seja finalizado.

Atualmente, para o exercício desta profissão, é somente necessário abrir atividade numa repartição de Finanças, sendo por isso o objetivo desta nova regulamentação assegurar uma maior profissionalização, credibilidade, compromisso e responsabilidade para quem exerce este tipo de atividade profissional.

De acorco com o publicado no “Vida Económica”, tal situação, que é do interesse  de cerca de cinco milhões de condóminos, é bem vista por Vítor Amaral, presidente da APEGAC  (Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios) que salienta a necessidade de uma especialização técnica das empresas,  recordando que existem condomínios com orçamentos anuais superiores a centenas de milhar de euros.

Este responsável afirma ainda que a atividade de administração do condomínio é, nos dias que correm, muito complexa, pois para além dos aspetos contabilísticos são necessários conhecimentos de gestão e conservação dos edificados e respetivos equipamentos.

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